09h15
Em resposta a uma solicitação do Supremo Tribunal
Federal (STF), o Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio, emitiu um parecer
técnico sobre a fosfoetanolamina sintética, substância que ficou conhecida como
"pílula do câncer". O documento, ao qual a reportagem teve acesso com
exclusividade, tem apenas duas páginas e resume a opinião da instituição em um
parágrafo. Segundo o Inca, seria "antecipada e precipitada qualquer
decisão terapêutica relacionada à fosfoetanolamina" antes da realização de
estudos controlados sobre a substância.
"Ressalta-se que procedimentos terapêuticos necessariamente são embasados em evidências científicas", diz o parecer, assinado pelo coordenador de assistência do Inca, Gélcio Luiz Quintella Mendes. "Portanto, somente ao término dos estudos pré-clínicos e clínicos desta substância poder-se-á elencar as possibilidades ou não de uso como medicação anticancerígena."
O parecer foi encomendado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de subsidiar um julgamento da Corte sobre os milhares de processos que estão sendo movidos por pacientes para obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a produzir e fornecer a substância.
"Como se nota, está em jogo a obrigatoriedade e até mesmo a possibilidade ou não de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de substância que, além de não possuir registro na Anvisa, sequer foi objeto de estudos com o fim de que se avaliem os riscos de seu uso contínuo à saúde humana", diz Lewandowski, no ofício encaminhado ao Inca no início de janeiro.
Decisão
O relator do processo que trata da fosfoetanolamina no STF é o ministro Edson Fachin. Em outubro, Fachin concedeu a uma paciente o direito de obter as pílulas no Instituto de Química de São Carlos, cuja distribuição havia sido suspensa por uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Abriu-se, assim, um precedente para novos processos.
A estratégia da Procuradoria-Geral da USP para se defender foi entrar, também, com uma ação cautelar diretamente no STF, pedindo a suspensão de todas as liminares relacionadas ao fornecimento de fosfoetanolamina sintética.
"Estamos esperançosos que o ministro Fachin anuncie uma decisão rapidamente agora, com base nesse parecer do Inca", diz o procurador-chefe da área cível da USP, Aloysio Vilarino dos Santos.
"Ressalta-se que procedimentos terapêuticos necessariamente são embasados em evidências científicas", diz o parecer, assinado pelo coordenador de assistência do Inca, Gélcio Luiz Quintella Mendes. "Portanto, somente ao término dos estudos pré-clínicos e clínicos desta substância poder-se-á elencar as possibilidades ou não de uso como medicação anticancerígena."
O parecer foi encomendado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de subsidiar um julgamento da Corte sobre os milhares de processos que estão sendo movidos por pacientes para obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a produzir e fornecer a substância.
"Como se nota, está em jogo a obrigatoriedade e até mesmo a possibilidade ou não de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de substância que, além de não possuir registro na Anvisa, sequer foi objeto de estudos com o fim de que se avaliem os riscos de seu uso contínuo à saúde humana", diz Lewandowski, no ofício encaminhado ao Inca no início de janeiro.
Decisão
O relator do processo que trata da fosfoetanolamina no STF é o ministro Edson Fachin. Em outubro, Fachin concedeu a uma paciente o direito de obter as pílulas no Instituto de Química de São Carlos, cuja distribuição havia sido suspensa por uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Abriu-se, assim, um precedente para novos processos.
A estratégia da Procuradoria-Geral da USP para se defender foi entrar, também, com uma ação cautelar diretamente no STF, pedindo a suspensão de todas as liminares relacionadas ao fornecimento de fosfoetanolamina sintética.
"Estamos esperançosos que o ministro Fachin anuncie uma decisão rapidamente agora, com base nesse parecer do Inca", diz o procurador-chefe da área cível da USP, Aloysio Vilarino dos Santos.
Herton Escobar
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