quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Pipoca pode ajudar a evitar câncer, dizem cientistas

Essa é para descontrair um pouco.

19/08 - 06:01 - BBC Brasil
IG Último Segundo

A pipoca e outros cereais matinais contém "quantidades surpreendentes" de substâncias antioxidantes conhecidas como polifenóis - que têm potencial de diminuir o risco de câncer e doenças cardíacas - normalmente encontradas em frutas e legumes. O estudo foi apresentado por cientistas da Universidade de Scranton, na Pensilvânia, durante a 238ª Reunião da American Chemical Society (ACS), em Washington.

Os polifenóis são a principal razão pela qual frutas e legumes - e alimentos como chocolate, vinho, café e chá - se tornaram conhecidos por seu potencial para diminuir o risco de doenças.

Até agora, acreditava-se que esses cereais eram alimentos saudáveis e ajudavam a combater o câncer e doenças cardíacas por causa de seu alto teor de fibra, mas segundo os autores do estudo, ninguém havia comprovado a alta presença de polifenóis.

"Mas recentemente, os polifenóis emergiram como potencialmente mais importantes. Os cereais matinais, macarrão, biscoitos e salgadinhos feitos à base de grãos (como pipoca) constituem mais de 66% do consumo de grãos na dieta americana", disse o químico Joe Vinson, autor do estudo.

Segundo os cientistas, a quantidade de antioxidantes encontradas em cereais integrais é comparável à encontrada nas frutas e legumes, por grama.

Os polifenóis são substâncias químicas encontradas em muitas frutas, legumes e outras plantas, como frutas vermelhas, nozes, azeitonas, folhas de chá e uvas. Conhecidos como antioxidantes, eles removem os radicais livres do corpo.

Os radicais livres são substâncias que têm potencial de danificar células e tecidos do corpo. Os cereais integrais com maior quantidade de antioxidantes são feitos com trigo, milho, aveia e arroz, nesta ordem, segundo Vinson.

Segundo o químico, farinhas integrais também tem alto teor de antioxidantes, salgadinhos de grãos integrais tem ligeiramente menor quantidade de antioxidantes do que cereais matinais e, dentre esses salgadinhos, a pipoca é a mais rica em antioxidantes.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

O que fazer quando o Plano de Saúde nega a cirurgia ou a internação

Os Planos de Saúde ocasionalmente negam que sejam feitas determinadas cirurgias ou mesmo que o paciente fique internado no hospital. Os procedimentos para solucionar o problema são semelhantes aos adotados para se conseguir os remédios, ou seja, deve-se entrar na justiça (pode ser justiça especial) com uma ação ordinária contra o plano e solicitar uma antecipação de tutela, considerando a urgência e os riscos de vida envolvidos.

Em junho, tive que entrar mais uma vez na justiça contra meu Plano de Saúde, pois o mesmo negou que fosse feita uma angioplastia, via cateterismo, na minha perna através da colocação de um “stent”, alegando que meu plano é antigo e não cobre próteses ou orteses. A barbaridade é que autorizaram a angioplastia antiga de abrir e cortar pedaço da artéria, que nenhum médico decente faz mais hoje em dia. Entrei no juizado especial com uma ação e o juiz concedeu em 24 horas a antecipação de tutela, dando um prazo de 72 horas para o plano liberar a angioplastia.

Segundo um e-mail que recebi recentemente de uma amiga, que transcrevo a seguir, existe na cidade do Rio de Janeiro um plantão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que atende este tipo de demanda contra os Planos de Saúde (www.tj.rj.gov.br):

“Isso é a pura verdade, podem acreditar. Não aceite passivamente, o que o plano de saúde e a clínica informam. Coisas tais como: "o plano não cobre", "só pode ficar 24h", "o plano não autorizou" , etc.

Se for uma emergência, basta que o médico que o está assistindo, no momento, declare em papel timbrado que se trata de urgência ou emergência. Leve ao juiz que este dá a autorização na hora.
Já internei 6 crianças assim.

Abs
Evaldo

Liguei agora pela manhã e responderam-me que é para caso de risco de vida!

Pedrita.

GENTE EU NÃO ACREDITEI E LIGUEI AS 02 DA MANHÃ E ME ATENDERAM, PORTANTO E VERDADE, REPASSEM

PLANOS DE SAÚDE - PLANTÃO JUDICIÁRIO

Amigos,

Telefonei e os dois números correspondem.

Tem que ir na Pç. XV nos fundos do Forum.

Com carinho, Neyde.

PLANOS DE SAÚDE

Amigos,
Obtive esta informação ontem, e acho importante compartilhá-la com todos. Ela me foi passada por um corretor de seguros/planos de saúde.

Vocês sabiam que no Fórum do Rio de Janeiro existe um Plantão Judiciário, 24 horas (inclusive finais de semana e feriados) somente para resolver problemas relativos a atendimento de PLANOS DE SAÚDE??

Pois é, existe. Exemplo: você está precisando de uma cirurgia de emergência com colocação de prótese, e seu plano de saúde não quer liberar a cirurgia: pode recorrer a esse Plantão Judiciário. Eles darão todas as orientações de como proceder, e se for necessário, eles mesmos farão contato com o hospital e o plano de saúde para solucionar o problema.

Anotem os telefones, e coloquem na memória dos celulares:
(21)*3133-4144 e 2588-4144*

Podemos precisar a qualquer momento, ou alguém de nossa família.

Repassem para seus amigos do Rio de Janeiro e de outras localidades para seguirem o exemplo.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Atividade Física e os Efeitos Colaterais de Tratamento do Câncer

Autores: Sandra Helena Correia Diettrich e Carlos Roberto de Rezende Miranda

Publicado: Revista Ágora - www.fes.br/revistas/agora/ojs/ - Campo Grande, v.1 n.4. 2005.

RESUMO
O objetivo deste estudo foi identificar evidências científicas sobre a eficácia de programas de atividade física no combate aos efeitos colaterais resultantes dos tratamentos de câncer. Para tanto, selecionou-se alguns estudos que vêm buscando discutir essa problemática nos últimos anos. Os achados na literatura vêm indicando alguns benefícios de programas de atividade física em pacientes sob tratamento de câncer, entre eles, aumento da força muscular e da capacidade funcional, controle do peso corporal, redução da fadiga, melhora da auto-estima e do humor e conseqüentemente melhora da qualidade de vida. Contudo, as pesquisas realizadas até o presente momento apontam algumas falhas metodológicas sendo: a) avaliação das condições físicas baseadas apenas em relatos dos pacientes; b) programas de atividades físicas sem supervisão e/ou orientação profissional; c) pouco tempo de duração do programa não acompanhando todo o tratamento e d) programas de atividades físicas que englobam apenas atividades aeróbias, desconsiderando atividades de resistência e/ou alongamento. Não obstante dos resultados positivos encontrados sobre a eficácia dos programas de atividade física para combater os efeitos colaterais dos tratamentos de câncer, as lacunas metodológicas existentes nos estudos abordados, indicam a necessidade de novas pesquisas sobre este tema.

1 INTRODUÇÃO.
O câncer é uma doença que aparece responsável como uma das primeiras causas de morte no país e, infelizmente, esse não é o único problema dos pacientes que são acometidos pela doença, sendo os tratamentos utilizados para combatê-lo, muitas vezes, acompanhados de efeitos colaterais que comprometem a qualidade de vida dos pacientes por longos períodos.

O tratamento de câncer, de forma geral, de acordo com o grau de evolução da doença, é pautado em intervenções cirúrgicas, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e imunoterapia e os efeitos colaterais do tratamento implicam, na maioria das vezes, em sensação de extrema fadiga, em geral, associada à perda de peso e à redução da força muscular, bem como, quadros de depressão afetando o aspecto psicológico do paciente.

Nesse sentido, alguns estudos parecem indicar preliminarmente que a prática da atividade física em pacientes em tratamento de câncer pode reduzir consideravelmente os efeitos colaterais do referido tratamento.

2 DESENVOLVIMENTO.
Os tratamentos de câncer são responsáveis por efeitos colaterais que interferem na qualidade de vida do paciente e implicam na maioria das vezes em sensação de extrema fadiga, em geral associada à perda de peso e à redução da força muscular, bem como, quadros de depressão afetando o aspecto psicológico do paciente. Em se tratando do tratamento de quimioterapia, os efeitos colaterais mais freqüentes são náuseas, vômitos, fadiga e queda de cabelo, que podem variar de um paciente para o outro.

Aproximadamente 75% dos indivíduos que sobrevivem ao câncer relatam sensações extremas de fadiga durante a radioterapia ou quimioterapia, em geral associadas à perda de peso e à redução da força muscular e da resistência cardiovascular. Para o Instituto Nacional do Câncer a fadiga é a sensação de cansaço extremo devido à combinação de sintomas físicos e mentais. Essa sensação é praticamente universal no estágio final da doença, no entanto, é o sintoma para o qual se tem as soluções menos satisfatórias, sendo que uma das indicações para tentar minimizá-lo é a estimulação de pequenas atividades físicas para preservar a força muscular, sem ser estabelecido, contudo, a medida ou indicação mais precisa dos tipos de atividades ou níveis de intensidades que compreendem os programas indicados.

Schwartz (1999) analisou a relação entre fadiga, exercício físico e qualidade de vida em vinte e sete pacientes com câncer de mama que começaram o tratamento de quimioterapia, sendo todas as medidas obtidas antes e depois do referido tratamento. O estudo demonstrou que mulheres que adotaram o programa de exercício apresentaram um aumento significante nas habilidades funcionais e pouco ganho de peso.

Mock et al (2001) tiveram como proposta descrever padrões de fadiga diária em mulheres com câncer de mama que estavam recebendo entre o primeiro e terceiro ciclo de quimioterapia adjuvante, separadas em grupos de praticantes e não praticantes de exercício físico. O grupo de praticantes recebeu instruções para seguir e manter oito semanas de programa de exercícios diários em casa, sendo avaliado em pré e pós-testes de exercícios físicos. O resultado do estudo demonstrou padrões distintos de fadiga entre os grupos, sendo que as mulheres que adotaram o programa de exercícios apresentaram menos dias de níveis de fadiga alta e mais dias de níveis de fadiga baixa e na pior das hipóteses tiveram nível médio de fadiga, ao contrário de mulheres que não se exercitaram.

Battaglini et al (2003), após efetuarem um estudo de revisão sobre os efeitos do exercício físico sobre o câncer, ressaltam que muitos pesquisadores sugerem o exercício físico como a solução de reabilitação para a baixa energia em pacientes com câncer. Os autores citados acima relatam que algumas complicações podem ocorrer quando os pacientes não são ativos durante e após o tratamento de câncer. Com a redução ou a ausência da atividade física, ocorrem mudanças nas propriedades dos músculos, causando atrofia muscular e redução da densidade óssea, em que a soma desses dois fatores diminui a força músculo esquelética e a performance, contribuindo para o risco de fraturas ósseas e prejuízos músculo esqueléticos. Atrofia músculo esquelético e mudanças na propriedade do músculo contribuem para o declínio da eficiência cardiovascular, que refletem no aumento de taxas do coração e aumento de pressão sanguínea. A combinação da redução da eficiência cardiovascular com o aumento de nível de colesterol e declínio dos níveis de HDL decorrentes da inatividade contribui para o aumento de riscos cardiovasculares. A inatividade física diminui também a função pulmonária, diminuindo a função do músculo respiratório.

A revisão de literatura efetuada por Battaglini et al (2003) demonstra ainda que os declínios da capacidade funcional são experimentados por um terço dos pacientes de câncer e podem ser atribuídos a condições hipocinéticas desenvolvidas por prolongada inatividade física. A condição hipocinética pode causar a redução da eficiência dos sistemas de energia, bem como, pode ter alguns efeitos sobre os níveis de hormônios devido ao desequilíbrio homeostático.

Alguns estudos (Courneya, 1999, 2000, 2002; Dimeo, 1999, Mackey & Jones, 2000) parecem indicar preliminarmente que a prática da atividade física pode atuar em sentido adverso da condição hipocinética em pacientes em tratamento de câncer, podendo reduzir consideravelmente os efeitos colaterais do referido tratamento.

Courneya et al., (2000) descrevem que o exercício tem efeito positivo em ampla extensão nos parâmetros de qualidade de vida, depois que os pacientes foram diagnosticados como tendo câncer. Os autores, ao efetuarem revisão de literatura em 24 estudos sobre exercício físico e qualidade de vida após o diagnóstico de câncer, publicados entre 1980 e 1997, observaram que a maioria dos estudos examinou a relação câncer de mama em estágio precoce e exercício aeróbio e concluíram que o exercício físico tinha consistentes efeitos positivos na qualidade de vida, incluindo bem estar físico, funcional, psicológico e emocional.

Os benefícios da atividade física em pacientes com câncer estão relacionados de acordo com Courneya (2001) ao: aumento da força muscular e da capacidade funcional, controle do peso corporal, redução da fadiga, melhora da auto-estima e do humor e, conseqüentemente, melhora da qualidade de vida.

Conforme revisão efetuada por Courneya (2002), mais de 40 estudos têm investigado a prática da atividade física e a qualidade de vida nos sobreviventes de câncer; no entanto, poucos deles foram estudos randomizados controlados. Eles investigaram a atividade física, tanto durante a quimioterapia e a radioterapia quanto no pós-tratamento, sendo que o resultado da maioria dos estudos realizados apontou benefícios positivos na qualidade de vida, melhoria da aptidão, melhor composição corporal e redução da fadiga, bem como melhoria do estado de humor tais como: depressão, ansiedade, entre outros. Nesse sentido, a conduta de se manter o paciente em repouso durante o tratamento de câncer parece potencializar os efeitos colaterais do mesmo, sendo o sedentarismo prejudicial para a qualidade de vida do paciente em tratamento.

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Battaglini et al (2003) afirmam que exercício físico tem demonstrado potente intervenção para pacientes com câncer, mas que também pode apresentar alguns riscos. Para que sejam efetivos e seguro, exercícios deveriam, de acordo com os autores, serem prescritos incluindo cinco critérios: a) capacidade individual; b) tipo de exercício; c) intensidade do exercício; d) freqüência e duração do exercício. Os autores ressaltam que programas de treinamento de exercício físico que incluem tanto componentes anaeróbios quanto componentes aeróbios deveriam fazer parte integral no estilo de vida de pessoas que estão em tratamento de cânceres, sobreviventes ou são recorrentes da doença.

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3 REFERÊNCIAS
ACSM – AMERICAN COLLEGE OF SPORTS MEDICINE, 2000.
Battaglini C, Battaglini B, Bottarro M. The effects of physical exercise on cancer: a review. 2003. Disponível Internet <> (2003, junho, 22)
Brasil. Ministério Da Saúde. Instituto Nacional De Câncer/Inca Coordenação De Programas De Controle Do Câncer/Pro-Onco. Câncer de Mama. INCA/Pro-Onco, 2002
Caspersen C, Kriska A, Deawoth S. Physical activity epidemiology as applied to eldery populations. Baillière Clinical Rheumatology, 1994; 8: 7-27.
Courneya KS. Exercise interventions during cancer treatment: biopsychosocial outcomes. Exerc. Sports Sci. 2001; 29: 60-64
______.______, & McKenzie DC. Exercise for Breast Cancer Survivors, The Physician and Sportsmedicine, 2002; 30: 8.
_____________, Physical Activity and the Câncer Survivor. Presentation from American Institute for Cancer Research Nutrition After Cancer Conference, 2002. Disponível internet . (2003, março,15)
______________; Mackey JR, Jones LW. Coping with Cancer. Can Exercice Help? The Physician and Sportsmedicine 2000; 28: 5.
Dimeo FC, Stieglitz RD, Novelli F. Effects of physical activity on the fatigue and psychologic status of cancer patients during chemotherapy. Cancer 1999.
Land D & Mattimuller B. Exercise improves physical, mental health of breast câncer patientis. Disponível Internet
. (2003, maio, 14)
Mock V, Pickett M, Ropka ME, Muscari LE, Stewart KJ, Rhodes VA, McDaniel R, Grimm PM, Krumm S, McCorkle R. Fatigue and quality of life outcomes of exercise during cancer treatment. The Johns Hopkins University School of Nursing, Baltimore, 2001.
______.______.______.______, Physical activity, and incidence of cancer in diverse populations: a preliminary report. Am. J. clin. Nutr 1987; 45: 312-317.
Schwartz AL. Fatigue mediates the effects of exercise on quality de life. University of Washington, School of Nursing, Seattle, 1999.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Percentual de fumantes cai quase 15% em 6 anos

terra
JB Online

Hermano Freitas, Portal Terra

PORTO ALEGRE - O Instituto Nacional do Câncer (Inca) informou que a proporção de brasileiros maiores de 15 anos fumantes caiu 2,8 pontos percentuais, de 18,8% para 16%, entre 2003 e 2009 (14,89%). Segundo o Inca, a queda pode ser atribuída campanhas de conscientização sobre os perigos do tabagismo.

Entre 1989 e 2009, a queda foi ainda mais expressiva: de 32% para 16%, mas a população rural entrou no universo pesquisado do estudo mais antigo e não foi analisada na amostragem mais recente. No final da década de 1980, as campanhas antitabagismo do governo federal tornaram-se mais frequentes.

Citando o Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) do Ministério da Saúde, o Inca afirma que as imagens e frases impressas nos maços de cigarro deixaram 48,2% mais propensos a parar de fumar e impediram que 39,1% dos fumantes apanhassem um cigarro quando estavam prestes a fumar nos últimos 30 dias.

Ainda de acordo com o mesmo estudo, 61,6% dos fumantes (e 83.2% dos não-fumantes) disseram que as advertências os fizeram pensar, um pouco ou muito, sobre os riscos à saúde provocados pelo tabagismo.

Lei antifumo em SP
O médico pneumologista da Divisão de Tabagismo do Inca, Ricardo Meirelles, afirmou que as restrições como a que entra em vigor a partir da 0h de sexta-feira em São Paulo é um dos fatores que mais motivam um fumante a parar de fumar. Mas a iniciativa beneficia mais os fumantes passivos por acabar com a chamada "fumaça ambiental do tabaco".

- É preciso a consciência de que se trata de um problema de saúde pública o tabagismo passivo - diz. Segundo ele, os benefícios da nova legislação podem demorar a serem sentidos.

- No caso das doenças vasculares, isso é imediato, mas no câncer e na enfizema pulmonar toma mais tempo - explica.

Segundo o Inca, o ar poluído com a fumaça de cigarro contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro.

Capitais

São Paulo tem hoje um percentual de 21% nos fumantes, sendo a capital com maior percentual de tabagismo. A capital que menos fuma é Maceió, única que ficou abaixo dos 10%.

Confira o percentual da população fumante dividido por capital:
Aracaju 11,9%
Belém 13,5%
Belo Horizonte 19,3%
Boa Vista 17,4%
Campo Grande 19%
Cuiabá 13,6%
Curitiba 18,2%
Florianópolis 17,6%
Fortaleza 11,8%
Goiânia 14,1%
João Pessoa 12,2%
Macapá 16%
Maceió 9,8%
Manaus 13,4%
Natal 12,5%
Palmas 13,2%
Porto Alegre 19,5%
Porto Velho 17,9%
Recife 10,4%
Rio Branco 18,1%
Rio de Janeiro 16,6%
Salvador 10,%
São Luís 10,1%
São Paulo 21%
Teresina 12,6%
Vitória 13%
Distrito Federal 15,8%

17:19 - 06/08/2009

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Direitos das pessoas com câncer (Parte 2).

4. Aposentadoria por invalidez

O paciente com câncer pode receber a aposentadoria por invalidez desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O recebimento do benefício independe do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

A aposentadoria por invalidez começa a ser paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data do pedido do benefício. Caso o paciente com câncer receba o auxílio-doença, a aposentadoria será paga a partir do dia imediato ao cancelamento do outro benefício. Para trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data do pedido.

Acréscimo de 25% de aposentado por invalidez: Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao deficiente (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social).

a) O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

b) A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

c) Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:

· Número de identificação do trabalhador – NIT, (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual / Doméstico / Facultativo / Trabalhador Rural;
· Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social);
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) se o requerente tiver este documento;
· Certidão de Nascimento ou Casamento;
· Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
· Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
· Curatela, quando maior de idade e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
· Tutela, no caso de menores de idade filhos de pais falecidos ou desaparecidos.

6. Tratamento Fora de Domicílio (TDF) no Sistema Único de Saúde – SUS.

A Portaria SAS nº 055 de 24 de fevereiro de 1999 dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um estado para outro estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

7. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510 de 13/01/2005).

Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.

a) Quem tem direito ao vale social?

Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.

b) O acompanhante também tem direito ao vale social?

Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

c) Onde você pode conseguir o cadastro?

Nos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou outros postos de cadastramento. Veja a lista dos locais no site www.sectran.rj.gov.br.

d) Quais os documentos necessários para a primeira via e pedidos de renovação?

· Cópia da carteira de identidade do solicitante;
· Cópia do CPF;
· Cópia do comprovante de residência;
· 1 (uma) foto 3x4 recente;
· Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;
· Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá ser preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.

OBS: Para menor de idade ou adulto incapaz é preciso apresentar também cópia da Carteira de identidade e do CPF do representante legal.

8. RIOcard

É um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade
no transporte rodoviário.

a) Quem tem direito ao RIOcard?

As pessoas idosas, escolares e portadores de deficiência. Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento. Através da Secretaria de Desenvolvimento Social de seu município você obterá as informações necessárias e os endereços dos postos de cadastramento.

b) O acompanhante também tem direito ao RIOcard?

Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo médico.

9. Isenção do Imposto de Renda, se aposentado ou pensionista, (Lei 7.713/88 e alterações posteriores)

a) A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos
de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999,
art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII).

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

b) Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º). Além deste Atestado Médico (com diagnóstico expresso da doença, Código Internacional de Doenças, Menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99, Estágio clínico atual da doença e do doente, carimbo legível do médico com o número do CRM), deve-se juntar cópia do Laudo Histopatológico. Assim que aprovado, o benefício é automático.

Os pacientes com câncer e aposentados estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações e rendimentos acumulados.