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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Planos de saúde passam a cobrir 37 medicamentos contra o câncer

Medida anunciada pelo governo começa a valer a partir de 2 de janeiro.
Consumidores também terão acesso a 50 novos procedimentos médicos.
Do G1, em Brasília 21/10/2013 10h43

Os planos de saúde no Brasil terão de cobrir o custo de 37 medicamentos orais (veja lista) contra o câncer a partir de 2 de janeiro de 2014, segundo anunciaram nesta segunda-feira (21) o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A LISTA DOS 37 MEDICAMENTOS
Acetato de Abiraterona
Anastrozol
Bicalutamida
Bussulfano
Capecitabina
Ciclofosfamida
Clorambucila
Dasatinibe
Dietiletilbestrol
Cloridrato de Erlotinibe
Etoposídeo
Everolimus
Exemestano
Fludarabina
Flutamida
Gefitinibe
Hidroxiureia
Imatinibe
Ditosilato de Lapatinibe
Letrozol
Acetato de Megestrol
Melfalano
Mercaptopurina
Metotrexato
Mitotano
Nilotinibe
Pazopanibe
Sorafenibe
Malato de Sunitinibe (SUTENT da Pfizer)
Citrato de Tamoxifeno
Tegafur - Uracil
Temozolamida
Tioguanina
Cloridrato de Topotecana
Tretinoína (ATRA)
Vemurafenibe
Vinorelbina


De acordo com o governo, a principal vantagem da garantia dos remédios via oral para o câncer é que parte dos pacientes poderão ser tratados em casa, sem ter de ir a clínicas e hospitais, minimizando riscos e infecções.

Esta é a primeira vez que os planos de saúde terão de cobrir o custo de medicamentos usados de forma oral no combate ao câncer.

Os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença – o remédio Vinorelbina. por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.

Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.

Outros procedimentos
Além dos remédios para o câncer, outros 50 novos procedimentos relacionados ao tratamento de outras doenças devem entrar para a lista de cobertura obrigatória.

Na nova cobertura, estão incluídos, por exemplo, 28 cirurgias por videolaparoscopia, radiofrequência para tratar dores crônicas nas costas, o uso de medicina nuclear para tratar tumores neuroendócrinos, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e o implante de esfíncter artificial para conter incontinências urinárias de homens que tiveram de retirar a próstata.

A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, segundo o governo.

Quem tem plano odontológico (aproximadamente 18,7 milhões de consumidores no país) também vai ser beneficiado com a inclusão de procedimentos da área.

A obrigatoriedade da adição dessas novas ações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sob responsabilidade da ANS, vai ser publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça (22) na forma de uma resolução normativa.

Outros 44 procedimentos já presentes na obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras serão ampliados. Um é o "pet scan", espécie de tomografia, que poderá ser usado também para detectar nódulo no pulmão solitário, câncer de mama metastático, de cabeça e pescoço, de esôfago e melanoma. Antes, o procedimento era permitido apenas para detectar tumor pulmonar para células não-pequenas, linfoma e câncer colorretal.

Segundo o presidente da ANS, André Longo, a medida não deve ter impacto no preço dos planos individuais, familiares e coletivos.

A agência controla diretamente os reajustes dos dois primeiros tipos de planos, mas não tem poder sobre o último. Sobre os reajustes coletivos, a agência pode apenas sugeri-los, o que deve acontecer somente no ano que vem.

Durante entrevista, Longo afirmou que, historicamente, mudanças na lista de procedimentos e eventos não geram impactos significativos na recomposição dos preços das operadoras de saúde.

"O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas têm um poder de barganha em relação às operadoras. Não deve ter um reajuste abusivo. Não acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo", comentou.

A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A última alteração foi em 2012. Ao todo, as medidas anunciadas nesta segunda pelo governo vão atingir 1.090 operadoras no âmbito médico-hospitalar e 407 no odontológico.

Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão suspensos por causa de irregularidades ou descumprimentos e negativas de exames e consultas.

A revisão para 2014 foi feita a partir de uma consulta pública entre junho e agosto deste ano e recebeu 7.340 contribuições, recorde de participação segundo a ANS.

"O que nós estamos entregando hoje para a sociedade é com segurança, pois houve uma ampla participação, com garantia de mais acesso e qualidade para a população beneficiários de planos de saúde".
Longo ainda declarou que a agência deve implantar um comitê permanente de análise destas mudanças em 2014 a fim de preparar melhor as próximas alterações com mais apuração técnica.

Obsevação do Vida com Câncer: "Antes tarde do que nunca." Quanto a lista de medicamentos incluídos, observamos que os planos e o próprio governo já vinham sendo obrigados a fornecer através de mandatos judiciais, ou seja, a ANS está apenas sacramentando uma coisa que a justiça já vem garantindo há vários anos. Eu, por exemplo, faço quimioterapia via oral pago pelo Plano de Saúde, com um remédio constante da lista, desde 2007. Em relação aos 50 novos procedimentos, vários já são feitos também através de mandato judicial. Entretanto, queremos ver a conta de reajuste que sairá no ano que vem por conta destes novos procedimentos, pois as operadoras de Plano de Saúde já estão pleiteando isso junto à ANS.

quinta-feira, 18 de março de 2010

STF: SUS deve garantir tratamentos e remédios de alto custo

Agência Brasil
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/03/17/e170316631.asp

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o fornecimento de remédios ou arcar com procedimentos médicos nos casos em que o paciente em tratamento não tiver condições de fazê-lo.

A decisão, que abre precedente para outras ações, foi tomada no julgamento de nove recursos movidos pela União, Estados e municípios para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS para tratamentos, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e fornecimento de medicamentos.

Em uma delas, o Estado de Alagoas contestava decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o fornecimento de um remédio usado no tratamento da leucemia. O paciente alegou não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento calculado em R$ 162 mil. Em outra ação, o Estado do Ceará recorreu ao Supremo contra decisão da Justiça que garantiu a cinco pacientes o recebimento de medicamentos de alto custo empregados contra o mal de Alzheimer, câncer e artrite reumatóide.

A decisão tomada hoje sinaliza o entendimento que o Supremo deverá adotar no julgamento do recurso sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Neste caso, a decisão da Corte repercutirá em todas as ações sobre o tema no Judiciário.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, para evitar uma enxurrada de ações contra o SUS, o Supremo deverá estabelecer requisitos para que procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear seu tratamento. Lewandowski manifestou preocupação com tentativas de fraudes e comércio clandestino.

"É possível que o Supremo Tribunal Federal estabeleça condições ou requisitos para o fornecimento de remédios pelo SUS", disse o ministro.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Entrando na justiça contra o Plano de Saúde

No caso de entrar na justiça contra o Plano de Saúde tenho experiência própria, uma vez que meu plano de saúde negou o pagamento do tratamento com a droga Sutent, alegando que o plano não cobria quimioterapia via oral. Contratei um advogado, que de posse do relatório médico justificando a necessidade do tratamento com este remédio, o resultado da biópsia e outros documentos pessoais, entrou com a alegação de que o plano era obrigado a pagar tratamento imunológico, independente da forma de administração, e que o remédio representava uma modernidade da medicina, conseguindo uma antecipação de tutela, que me permitiu iniciar o tratamento em 48 h. Uns 5 meses depois saiu a sentença a meu favor e, como o plano não recorreu, esta sentença se tornou definitiva.

É muito importante também procurar saber os resultados dos pleitos já ganhos contras os planos, pois formam jurisprudência em relação ao assunto. Um exemplo disso são as cirurgias vasculares envolvendo próteses ou orteses, que são sistematicamente negadas pelos planos (no caso de contratos antigos), mas que a justiça entende como uma modernidade da medicina e que o plano tem que pagar.

Está sendo comum também a entrada, junto com o pleito solicitando o pagamento do tratamento, de um pleito de indenização por danos morais, considerando a urgência do tratamento e o fato de que a negativa coloca o paciente em risco de vida.

O problema de usar um advogado é que eles cobram caro. No meu caso, há 2 anos atrás o advogado cobrou R$ 4.500,00 de honorários. Além disso, gastei uns R$ 700,00 de custas. Uma saída é tentar dar entrada na justiça com o apoio da Defensoria Pública. No caso de determinadas cirurgias pode-se entrar com o pleito no Juizado Especial da sua cidade. Este último, para remédio não dá, já que os remédios ultrapassam o teto estipulado para o valor das causas, que me parece ser de 60 salários mínimos.

Entrando na justiça contra o Estado

O primeiro passo é verificar se o remédio é uma das drogas que já são fornecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Se não, procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

Para tanto, o paciente tem que estar com todos os papéis organizados, começando pelo seu cadastramento na Oncologia do SUS. Estando cadastrado, deve pedir a um oncologista do SUS para fazer um relatório médico justificando o motivo de pedir a droga e emitir uma receita com o nome da droga, outras especificações da droga e a quantidade a ser tomada pelo paciente durante um período de tempo. Com isso em mãos, o paciente tem que ir na Ouvidoria do SUS de sua cidade, onde será preenchida uma papelada e tiradas xerox da receita e do relatório médico, que são então mandados para um auditor de saúde do SUS, que vai escrever que a droga prescrita não pertence a lista de medicamentos cadastrados (cuidado, os originais devem ficar em seu poder, pois com eles é que se entra na justiça). Estes documentos voltam para a ouvidoria, que vai negar o pedido. É com essa negativa que se entra na justiça contra o Estado.

Deve-se observar que são responsáveis solidários pelo SUS, além do Município, o Governo do Estado e a União. Daí, observamos através dos textos a seguir, a entrada na justiça em diversas instâncias.

A seguir, o paciente deve encaminhar para o advogado ou a defensoria pública, os documentos mencionados acima, acrescidos da carteira de identidade, comprovante de residência (em nome do paciente), comprovante de renda, laudo do exame de biópsia do tumor e laudo de exame recente de imagem (como tomografia ou ressonância magnética). De posse destes documentos, o advogado vai dar entrada numa ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Se deferido pelo juiz, a antecipação de tutela vai ser encaminhada para a Secretaria de Saúde de sua cidade que deverá providenciar a compra da droga. Se a secretaria demorar a adquirir o remédio, a solução é chamar a polícia e prender alguém. Isso vai depender da paciência ou a urgência do paciente.

A seguir, vou colocar parte de um texto que achei num fórum da internet (inforum.insite.com.br), que fala a mesma coisa, mas com uma versão um pouco diferente. Deve-se ressaltar que se refere a um pleito que ainda estava em andamento.

“- Primeiro, quem tem obrigação de arcar com os custos do tratamento é o ESTADO! Pagamos impostos pra isso, e temos direito à saúde.

- Você precisa dar entrada na Secretaria de Saúde do seu Estado e até no município através do SUS, com a prescrição médica, um relatório médico, o laudo histopatológico, o formulário do SUS preenchido pelo médico e os documentos pessoais (CIC e RG) do paciente. Teoricamente, você já deveria ter o direito de obter o seu medicamento. Mas o que acontece é que eles não vão ter o medicamento em estoque (e nem têm interesse em ter porque é caríssimo!!!); aí você diz que quer entrar com um processo administrativo! Lá mesmo você assina o que tiver que assinar e eles te entregam um cartão com um número do protocolo do processo.

= De posse desse nº de protocolo, você vai contratar um bom advogado para entrar com um processo contra o Estado e Município (pois um pode jogar a responsabilidade pro outro) e obter a liminar (antecipação de tutela) do juiz (que dificilmente nega nesses casos de saúde, principalmente tendo risco de vida). Normalmente, o prazo máximo é de 72h, mas pode sair até antes. O fato é que com a liminar, o juiz dá um curto prazo para o Estado fornecer o medicamento! Só assim as coisas andam, e não tem como o Estado negar, pois além da multa diária (que o seu advogado pede, mas que é estipulada pelo juiz), é crime enquadrado como omissão de socorro, dentre outros. Nem se preocupe que assim funciona!

- O advogado me pediu até uma justificativa do médico do porque que tem que ser esse remédio (SUNITINIB). Não sei qual o seu caso, mas o do meu pai é câncer renal, onde o rim acometido já foi removido, mas já houve metástase para outros órgãos. Além disso, esse tipo de câncer não responde à quimio nem radioterapia. Antigamente, a única droga disponível era o Interferon alfa, mas esses tumores não respondem bem. Atualmente, sunitinib (SUTENT) é a droga de 1ª escolha (aprovada pela ANVISA) com excelentes resultados.

- Nossa advogada entrou com o processo hoje, ela disse p/ ficar tranquila que vai dar certo e tenho certeza de que logo estaremos recebendo esse remédio. Também estamos tentando por outra via: plano de saúde. O do meu pai é CASSI, e fiquei sabendo que pelo menos em São Paulo, esse é o único plano que não tava criando caso p/ autorizar o medicamento qdo prescrito. Estamos aguardando a resposta aqui, em meu estado (São Luís - MA). Mas a advogada explicou que o mais certo é receber pelo Estado!”

Abaixo mostramos notícia sobre a sentença de um outro pleito acontecido na Justiça Federal, seção do Estado do Maranhão.

"Justiça aciona Governo do Estado para salvar paciente com câncer

A Justiça Federal obrigou o Governo do Estado a custear o tratamento de Antônio de Jesus Fernandes Gomes, que sofre de um tumor do estroma gastrointestinal (GIST) e está internado na unidade de oncologia Doutor Raymundo de Matos Serrão, do Hospital Tarquínio Lopes Filho, bairro Madre Deus. Ele precisa urgentemente do medicamento Sunitinib. Por decisão do juiz José Carlos do Vale, titular da 5ª Vara da Justiça Federal, o paciente deverá ser atendido.

A Justiça Federal divulgou poucas informações sobre o paciente, consoante o processo n. ° 2008. 37. 00.006305-2, iniciado em 26 de agosto último. Trata-se de uma ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de evitar que a burocracia do poder público prejudique o atendimento ao paciente com câncer.

Vale ressaltar, conforme consta na documentação, que Antônio Gomes foi considerado hipossuficente, isto é, pessoa carente de recursos financeiros. Ele mora num bairro da periferia de São Luís e é incapaz de custear o tratamento médico de que precisa.

Segundo a decisão judicial, o tumor do paciente apresenta estado metastático para o fígado. Outro detalhe é que a doença evoluiu após aplicação de um medicamento chamado Glivec, à base de uma substância denominada Mesilato de Imatinib, daí a necessidade do tratamento com o Sutent ou Sunitinib, na dose de 37, 5 miligramas diárias.

De acordo com a decisão judicial, a medida visa assegurar o início do tratamento em caráter emergencial devido a risco de morte do paciente, segundo relatório de perícia médica anexada ao processo. O juiz destacou ainda que, acerca do tratamento de Antônio Gomes, são réus no processo, além do Governo do Estado, a União e o Município de São Luís, por serem responsáveis solidários pela execução do Sistema Único de Saúde (SUS) .

A decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira data de 12 deste mês, com prazo de 72 horas para que o medicamento fosse administrado ao paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Isto significa que o governo tem até amanhã (17) para cumprir com a ordem judicial. Antônio Gomes precisa de uma dose diária do remédio por 180 dias.

Publicado no Jornal O Estado do Maranhão, de 16.09.2008"

Quem paga a conta das drogas oncológicas?

As drogas oncológicas são muito caras e, assim, não accessíveis para o bolso da maioria das pessoas. Para se ter uma idéia, um tratamento com o remédio Sutent da Pfizer (50 mg), que vem em caixa de 28 cápsulas e é administrado por via oral, custa cerca de R$ 11.500,00 a caixa, valor muito acima da renda da quase totalidade dos brasileiros. Não dá para ser paga por pessoa física.

No entanto, os planos de saúde vêm negando o pagamento do tratamento das drogas modernas usadas no tratamento oncológico sob a alegação de que o plano não cobre quimioterapia por via oral ou não paga remédio importado, entre outros motivos.

O Estado, tirando os remédios que já constam atualmente da lista do SUS (Sistema Único de Saúde), não se mostra disposto a fornecer também o remédio.

Assim, a única solução é entrar na justiça contra o plano de saúde ou o Estado. Para as pessoas que tem plano, os advogados preferem entrar na justiça contra os planos, pois apresentam vantagens em relação ao Estado, como a certeza de regularidade no fornecimento do remédio, menos burocracia e maior rapidez no atendimento. Deve-se ressaltar que, pela Constituição, o Estado está obrigado a pagar o tratamento, desde que a pessoa não possa arcar com os custos.

Como o paciente de câncer não pode ficar esperando decisões judiciais demoradas, a ação ordinária deve ser acompanhada de um pedido de antecipação de tutela. A antecipação de tutela é emitida pelo juiz num prazo entre 24 e 48 horas, permitindo que o paciente possa iniciar seu tratamento imediatamente.

Com base em textos tirados da Internet montei a postagem seguinte que fornece os procedimentos a serem considerados no caso de ação contra o Estado. Em outra postagem forneço os passos para acionar o plano de saúde.