Jornal Destak
Sexta-feira 20 de agosto de 2010
Hoje, regra somente é aplicada a contrato assinado após 2004.
Agência que regula serviços já recorreu.
A Justiça Federal acolheu ação civil do Ministério Público e decidiu que, em nenhum caso, planos de saúde podem aumentar as mensalidades pagas por um cliente apenas porque ele tem mais de 60 anos.
Hoje a proibição de reajuste é apenas aplicada aos contratos assinados após 2004, e se o consumidor tiver completado 60 anos depois daquele mesmo ano.
A decisão é válida para todo o país, mas, como foi de uma vara federal num Estado, no caso Minas, cabe recurso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que elaborou as regras atuais em 2004, com base no Estatuto do Idoso, aprovado no ano anterior – já recorreu da decisão, informa o jornal Folha de São Paulo.
Segundo o juiz Lincoln Pacheco Costa, que acolheu a ação, o Estatuto retroage e assegura a todos os idosos do país o direito de não terem o valor do plano de saúde reajustado por causa da idade.
O aumento das mensalidades, argumentam empresas, é necessário porque idosos são mais vulneráveis a doenças e, assim, usam com mais freqüência serviços médicos.
Comentário do Vida com Câncer: “É impressionante a presteza com que a ANS se dispões a defender as operadoras de planos de saúde. O mesmo não ocorre quando o problema afeta o cliente. Pela regra atual o cliente hoje á obrigado a migrar para um contrato novo e pagar cerca de 20% a 30% de reajuste para se ver livre de um direito assegurado em lei através do Estatuto do idoso.
Por outro lado, muitas coisas que a justiça já formou jurisprudência a favor dos clientes, a ANS continua a dar orientação em contrário no seu site defendendo os planos de saúde. Um exemplo, é o caso da colocação de stent, que os planos já deixaram de negar, pois a justiça já formou jurisprudência a favor dos clientes com contratos antigos e a ANS diz que o cliente tem que migrar de plano. Um absurdo.”
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