http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/12/codigo_de_defesa_do_consumidor_vale_para_plano_de_saude_130993.html
Superior Tribunal de Justiça publica súmula
Rio - O Superior Tribunal de Justiça publicou a súmula 469, que determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para os contratos de plano de saúde. O relator, ministro Aldir Passarinho, deixou claro que a medida vale para os contratos anteriores a 1991, data da instituição do CDC.
“Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente à entrada em vigor, em 1991, dessa lei”, explica o documento.
Com isso, consumidores passam a ter direito à proteção do CDC. “Entre outras regras, a garantia de que obrigatoriedade de informação sobre o preço dos serviços e quanto às práticas abusivas ‘prevalecer-se da fraqueza do consumidor, tendo em vista sua idade e saúde’ ou ’exigir vantagens manifestamente excessivas’”), explica o advogado Alexandre Gaiofato de Souza.
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