Ação do Idec se baseou em relatório do TCU que aponta distorções,
abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o
reajuste
Por Redação https://veja.abril.com.br/economia/justica-limita-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-a-572/
access_time13 jun 2018, 15h26 - Publicado em 13
jun 2018, 13h09
O juiz José Henrique Prescendo,
da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique
a inflação do setor de saúde como
teto para reajuste dos planos de saúdeindividuais e familiares em
2018. Dessa forma, a correção desses planos fica limitada a 5,72% – porcentual
equivalente à variação do IPCA relativo a saúde e cuidados pessoais.
A decisão foi dada em ação civil
pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), que se baseou em relatório
do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta
de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual
máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em
2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.
“Essa decisão faz justiça aos milhões de
consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia
equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por
reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando
os interesses das empresas em detrimento dos consumidores” afirma em nota a
presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.
Segundo o
Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo é
essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos
porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com
mais de trinta usuários. O problema é que os reajustes dos coletivos, base para
calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à
ANS e não são checados ou validados de forma adequada, de acordo com o
relatório do TCU.
Na ação,
o Idec aponta ainda outra distorção no cálculo dos reajustes aplicados desde
2009 aos planos de saúde. Com base no relatório do TCU, o Idec afirma que a ANA
computou duas vezes o impacto dos custos com atualizações de procedimentos
obrigatórios.
Procurada,
a ANS informou que irá recorrer da decisão e que “repudia ações
desprovidas de fundamentação técnica e que acabam causando comoção social e
viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador”.
“A
reguladora reafirma ainda que todas as suas decisões são baseadas em
informações técnicas e que é preciso considerar que o setor de planos de saúde
possui características específicas que influenciam a formação do percentual de
reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em
saúde, crescente em todo o mundo”, afirma em nota
NOTA DO VIDA COM CÂNCER: dias depois a ANS entrou na justiça e derrubou a liminar.
NOTA DO VIDA COM CÂNCER: dias depois a ANS entrou na justiça e derrubou a liminar.