quarta-feira, 13 de junho de 2018

Justiça limita reajuste de planos de saúde individuais a 5,72%



Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano (Thinkstock/VEJA)
Ação do Idec se baseou em relatório do TCU que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o reajuste
Por Redação https://veja.abril.com.br/economia/justica-limita-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-a-572/
access_time13 jun 2018, 15h26 - Publicado em 13 jun 2018, 13h09

O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique a inflação do setor de saúde como teto para reajuste dos planos de saúdeindividuais e familiares em 2018. Dessa forma, a correção desses planos fica limitada a 5,72% – porcentual equivalente à variação do IPCA relativo a saúde e cuidados pessoais.
A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que se baseou em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.
 “Essa decisão faz justiça aos milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores” afirma em nota a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.
Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo é essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de trinta usuários. O problema é que os reajustes dos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e não são checados ou validados de forma adequada, de acordo com o relatório do TCU.
Na ação, o Idec aponta ainda outra distorção no cálculo dos reajustes aplicados desde 2009 aos planos de saúde. Com base no relatório do TCU, o Idec afirma que a ANA computou duas vezes o impacto dos custos com atualizações de procedimentos obrigatórios.
Procurada, a ANS informou que irá recorrer da decisão e que “repudia ações desprovidas de fundamentação técnica e que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador”.
“A reguladora reafirma ainda que todas as suas decisões são baseadas em informações técnicas e que é preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo”, afirma em nota

NOTA DO VIDA COM CÂNCER: dias depois a ANS entrou na justiça e derrubou a liminar.


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