quinta-feira, 28 de julho de 2011

Portabilidade acaba com carência em mudança de plano de saúde

Novas regras para planos de saúde entram em vigor.
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/07/27/novas-regras-para-planos-de-saude-entram-em-vigor.jhtm
27/07/2011 - 10h05
Em São Paulo

Termina hoje o prazo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu para as operadoras de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência. A partir de amanhã, beneficiários de planos coletivos por adesão poderão mudar de operadora de saúde sem precisar cumprir novas carências.

Pelas novas regras, cerca de 5,14 milhões de beneficiários de planos por adesão se tornam aptos a mudar de operadora, segundo dados da ANS. Só do Estado de São Paulo, por exemplo, são 2,38 milhões de pessoas. Com essa resolução, a ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.

"As operadoras terão de criar estratégias para fidelizar os clientes. É um incentivo à boa prática de atendimento", diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa cerca de 18 milhões de usuários de planos de saúde. Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.

Além de poder mudar de plano sem ter de cumprir novas carências, uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar de operadora, teriam de cumprir carências. Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Portabilidade acaba com carência em mudança de plano de saúde
http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201107281023_TRR_79870003
28 de julho de 2011 • 07h23 • atualizado 08h02

Cerca de 13 milhões de usuários de planos de saúde podem mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência a partir desta quinta-feira, com base na nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência mínima no plano também foi reduzida, de dois para um ano (a partir da segunda portabilidade). Para fazer a mudança, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o Estado ou nacional.

A medida vale para cliente de plano individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por meio de conselho profissional, entidade de classe, sindicatos ou federações). Os usuários de planos empresariais, aqueles contratados pelas empresas para seus funcionários, estão de fora. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente.

As novas regras também obrigam os planos a informar a todos os seus usuários a data inicial e final do período estabelecido para a portabilidade de carência. A informação deverá constar no boleto de pagamento anterior ao início do período do benefício. Caso o titular não receba boletos, uma correspondência deverá ser enviada a casa do usuário.

A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário de plano de saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito ao plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade não está limitada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida uma permanência mínima no plano para pedir a mudança.

A agência espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova norma. Quem descumpri-la pode sofrer penalidades, como pagamento de multa. Veja abaixo as principais mudanças para a troca de plano de saúde sem carência:

- A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional; A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses;
- A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade;
- As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares;
- O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir para outro do mesmo tipo ou individual;
- Cliente de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular têm direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida permanência mínima. Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).

Com informações da Agência Brasil.

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