sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Abuso no reajuste de plano de saúde após 60 anos é punido

Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ferir Estatuto do Idoso

25.12.2012http://odia.ig.com.br/portal/economia/abuso-no-reajuste-de-plano-de-sa%C3%BAde-ap%C3%B3s-60-anos-%C3%A9-punido-1.529141
POR Pablo Vallejos

Rio -  No aniversário de 64 anos, comemorado em outubro, a aposentada Gladys Miranda Serra percebeu que pagara, por quatro anos, reajuste abusivo de aproximadamente 372% na mensalidade do plano de saúde. Imediatamente, recorreu à Justiça. O caso, que foi vitorioso neste mês, rendeu indenização de cerca de R$ 20 mil — de restituição, juros e dano moral.

Reajuste por faixa etária em plano de saúde é proibido pelo Estatuto de Idoso. Além disso, é definido como cobrança indevida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), que ajudou Gladys na ação, quer ver casos como o dela se repetindo. A entidade alerta os maiores de 60 anos para ficarem de olho nas mensalidades e, se constatarem abusos, irem à Justiça.

A aposentada conta que, quando fez 60 anos, em 2009, pagava R$ 276 por mês. Após diversos reajustes, a prestação chegou a R$ 1.307,96 em outubro. Foi quando ela procurou a Anacont e obteve ajuda para ir à Justiça.

Agora, a operadora do plano deve restituir tudo o que foi pago além dos R$ 276. E a indenização será acrescida de juros compensatórios e ressarcimento por dano moral.

Depois da vitória de Gladys, o marido dela, Paulo Pereira Serra, fez as contas e descobriu que também paga valores indevidos, há 12 anos. Por isso, já se prepara para entrar com ação na Justiça.

José Roberto Oliveira, presidente da Anacont, está otimista e aconselha a quem está em situação igual: “Basta ir ao juizado especial e apresentar os comprovantes”.

Cálculo identifica a irregularidade

COMO AVALIAR

De acordo com a especialista em Direito da Saúde Melissa Pires, para saber se o aumento nas mensalidades fere o bolso do consumidor, o segurado deve verificar se a prestação é até seis vezes superior ao valor cobrado aos clientes da primeira faixa de cobertura médica — a que vai até os 18 anos. Se for maior, é ilegal. A informação pode ser obtida em contato com a empresa, e o cálculo é simples.

COMO RECORRER
Segurados que observarem alguma irregularidade cometida por sua operadora de saúde devem acionar a Agência Nacional de Saúde(ANS) pelo telefone 0800-701-9656.

Também podem denunciar o caso à Anacont. “Com a ação, o aumento é cancelado, e o idoso volta a se comprometer com o mesmo valor que pagava antes de completar 60 anos”, diz José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.

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