quinta-feira, 24 de setembro de 2009

SUS vive "crise generalizada", avalia Conselho Nacional de Saúde

15/09 - 14:16 - Agência Brasil

BRASÍLIA - O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, defendeu nesta terça-feira uma reforma geral no Sistema Único de Saúde (SUS), que, segundo ele, enfrenta problemas que vão além da má-gestão.
“Nosso maior problema não é na gestão, mas sim nos financiamentos, nos trabalhos, nas relações públicas privadas etc.”, disse durante a Caravana em Defesa do SUS, na Universidade de Brasília (UnB). Para Batista Júnior, uma das soluções para enfrentar a “crise generalizada” no sistema público de saúde é a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que destina mais recursos para o setor.
“Estar ao lado do SUS não é defender a privatização e a terceirização da saúde. Isso não é modernização. Modernização é a nossa legislação que sempre foi descumprida e nunca foi colocada em prática”, criticou.
A Caravana em Defesa do SUS faz parte da agenda política do Conselho Nacional de Saúde. A mobilização reúne representantes de conselhos e secretarias estaduais de Saúde, além de movimentos sociais. Antes do Distrito Federal, a caravana visitou 11 estados: Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Espírito Santo, Rondônia, Pernambuco, Acre, Amazonas, Roraima e Rio de Janeiro.
Em mais um ato para pressionar a regulamentação da Emenda 29, os participantes da caravana programam para esta tarde uma manifestação na Câmara dos Deputados

É uma vergonha. Recentemente tive notícia que o INCA do Rio está vivendo uma crise sem precedentes. No entanto, o governo está muito preocupado com a situação do Zelaya em Honduras.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Governadores usam R$ 3,6 bilhões da saúde em outros gastos

JB Online
BRASÍLIA - Por causa de uma brecha na lei, 16 estados deixaram de aplicar R$ 3,6 bilhões em hospitais, remédios, exames e outras ações de saúde em 2007, informa reportagem desta segunda-feira do jornal Folha de S. Paulo.

A Constituição determina que os estados devem destinar à saúde, no mínimo, 12% de suas receitas próprias. Para atingir o percentual, a maioria dos governadores, porém, 'maquiou' seus balanços contabilizando gastos que não foram propriamente com saúde pública. Incluíram nas contas da saúde, para citar exemplos, tratamento de esgoto, plano de saúde dos funcionários estaduais, aposentadoria dos servidores da saúde, alimentação de presidiários e programas sociais do estilo Bolsa-Família, segundo a Folha.

Os subterfúgios tiraram da saúde em 2007 dinheiro suficiente para sustentar o programa brasileiro de Aids por quase três anos. Com esses mesmos R$ 3,6 bilhões poderiam ser construídos 70 hospitais de médio porte (200 leitos).

O problema é que o mau exemplo vem de cima. Ainda de acordo com a Folha de S. Paulo, o próprio Ministério da Saúde, que também tem investimentos em saúde pública fixados pela Constituição, deixou de aplicar R$ 5,48 bilhões entre 2001 e 2008, segundo o Ministério Público Federal.

05:59 - 14/09/2009

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Reajuste abusivo do plano de saúde

Sábado recebi uma carta do meu plano de saúde informando que “o reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o período de julho/2009 a junho/2010” é de 6,76%. Na realidade, os planso mandam as planilhas de custos para cálulo do reajuste para a ANS aprovar, ou seja, ela aprova o que os planos enviam sem contestar. No passado, associações de aposentados entraram na justiça contra este tipo de aumento abusivo, mas quando chega nas instâncias federais superiores são derrubados.

Todo ano é isso, a ANS autoriza um aumento muito acima da inflação para o reajuste das mensalidades dos planos de saúde. Que me consta, o pagamento do reembolso das consultas e honorários médicos passam longos períodos sem serem reajustados, influindo assim muito pouco no cálculo dos índices de reajuste. Para se ter uma idéia, este reajuste é cerca de 50% superior ao da inflação medida pelos seguintes índices, no período de julho/2008 a julho/2009:

IPCA (IBGE) = 4,52%
INPC (IBGE) = 4,60%
IPC (FGV) = 4,58%

Desse modo, e considerando os reajustes por aumento de faixa de idade, os planos de saúde se tornam inviáveis para os bolsos das pessoas mais velhas e dos aposentados. A opção que fica é passar para o SUS, que todo mundo sabe que funciona precariamente. É uma brincadeira com a vida das pessoas.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Direitos dos pacientes com câncer (Parte 4).

12. Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados.

ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.

Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?

No estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:

- Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
Número do CIC ou CPF do comprador;
Informação de que o benefício será repassado ao paciente;
Informação de que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente e de que este está impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

Observação: Para solicitar a declaração para o vendedor, o paciente deve entregar uma cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN e um documento que declare o destino do automóvel para uso exclusivo do doente devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns.

- Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de
Trânsito, que ateste e especifique:

A incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;
A habilitação para dirigir veículo com características especiais;
O tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

- Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.

13. Isenção de IPVA para veículos adaptados.

É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Alguns municípios prevêem em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

15. Fornecimento de medicamentos de alto custo.

Nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, tem-se que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que é repetido pelas Leis n.° 8.080/90 e 8.142/90.

Assim, não pairam dúvidas de que os Entes Estatais (União, Estado e Município) devem, solidariamente, arcar com os custos de toda medicação necessária para os necessitados.

Dessa maneira, vem decidindo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme as decisões abaixo, sendo apenas alguns exemplos, de muitas decisões em favor dos necessitados. Necessitado, no caso, toda pessoa que comprovar não poder arcar com os custos de aquisição dos remédios. Apesar das decisões não envolverem remédios de combate ao câncer, os mesmos argumentos são válidos para eles.

2007.001.26435 – APELACAO
DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 27/07/2007 - TERCEIRA CAMARA CIVELAPELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE DEPRESSÃO ENDOGÊNIO, DOENÇA DA QUAL O AUTOR É PORTADOR, E NÃO POSSUI RECURSOS PARA CUSTEÁ-LOS.
Direitos à vida e à saúde, constitucionalmente assegurados. Responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios. Arts. 6º, 23, II, 24, XII, 194, 195, 196 E 198, da Constituição Federal/88. Inadmissibilidade de chamamento ao processo.
SÚMULA 115 DO TJRJ. Dever de fornecimento dos medicamentos que não se condiciona, portanto, a estar incluído em lista elaborada pelo poder público, quando demonstrada a sua premente necessidade.
COMPROVAÇÃO: Receita médica, com a devida prescrição dos remédios, feita por profissional credenciado à rede pública.
O MUNICÍPIO TEM O DEVER DE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS, COM VERBAS ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRÉVIA LICITAÇÃO NA PRESENTE HIPÓTESE, DIANTE DA AUTO-APLICABILIDADE DO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, BEM COMO DA URGÊNCIA DA MEDIDA. ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
2006.001.20718 - APELACAO
DES. LUIS FELIPE SALOMAO - SEXTA CAMARA CIVEL DECISAO MONOCRATICA APELAÇÃO CÍVEL.

APELADA É PESSOA IDOSA E ENFERMA, PORTADORA DE ALZHEIMER COM DEMÊNCIA HIPOCOLINÉRGICA, SEM CONDIÇÕES DE ADQUIRIR OS REMÉDIOS ESSENCIAIS A SUA SOBREVIVÊNCIA.

DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO A SAÚDE A TODA A COLETIVIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO COMO INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INCUMBE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FORNECER MEDICAMENTOS ÀQUELES QUE NÃO POSSUEM RECURSOS PARA CUSTEÁ-LOS. PRECEDENTES DO STF. RECURSO IMPROVIDO.

Outra decisão que apresentamos a seguir é da Justiça Federal:

Justiça aciona Governo do Estado para salvar paciente com câncer

A Justiça Federal obrigou o Governo do Estado a custear o tratamento de Antônio de Jesus Fernandes Gomes, que sofre de um tumor do estroma gastrointestinal (GIST) e está internado na unidade de oncologia Doutor Raymundo de Matos Serrão, do Hospital Tarquínio Lopes Filho, bairro Madre Deus. Ele precisa urgentemente do medicamento Sunitinib. Por decisão do juiz José Carlos do Vale, titular da 5ª Vara da Justiça Federal, o paciente deverá ser atendido.

A Justiça Federal divulgou poucas informações sobre o paciente, consoante o processo n. ° 2008. 37. 00.006305-2, iniciado em 26 de agosto último. Trata-se de uma ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de evitar que a burocracia do poder público prejudique o atendimento ao paciente com câncer.

Vale ressaltar, conforme consta na documentação, que Antônio Gomes foi considerado hipossuficente, isto é, pessoa carente de recursos financeiros. Ele mora num bairro da periferia de São Luís e é incapaz de custear o tratamento médico de que precisa.

Segundo a decisão judicial, o tumor do paciente apresenta estado metastático para o fígado. Outro detalhe é que a doença evoluiu após aplicação de um medicamento chamado Glivec, à base de uma substância denominada Mesilato de Imatinib, daí a necessidade do tratamento com o Sutent ou Sunitinib, na dose de 37, 5 miligramas diárias.

De acordo com a decisão judicial, a medida visa assegurar o início do tratamento em caráter emergencial devido a risco de morte do paciente, segundo relatório de perícia médica anexada ao processo. O juiz destacou ainda que, acerca do tratamento de Antônio Gomes, são réus no processo, além do Governo do Estado, a União e o Município de São Luís, por serem responsáveis solidários pela execução do Sistema Único de Saúde (SUS) .

A decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira data de 12 deste mês, com prazo de 72 horas para que o medicamento fosse administrado ao paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Isto significa que o governo tem até amanhã (17) para cumprir com a ordem judicial. Antônio Gomes precisa de uma dose diária do remédio por 180 dias.

Remédio

O medicamento requerido para tratar o câncer de Antônio Gomes, segundo fontes especializadas no assunto, é considerado a mais recente arma contra a doença. O remédio é fabricado nos Estados Unidos. Desde janeiro de 2006 o "Food and Drug Administration" (FDA), equivalente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil, aprovou o malato de Sunitinib (Sutent®) do Laboratório Pfizer para o tratamento de carcinoma de células renais (RCC) e de tumores do estroma gastrointestinais (GIST) .

Publicado no Jornal O Estado do Maranhão, de 16.09.2008

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Direitos dos pacientes com câncer (Parte 3)

10. Quitação do financiamento da casa própria.

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Assim, o paciente com câncer, inválido permanentemente para o trabalho, possui direito à quitação do financiamento da casa própria desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

A instituição financeira que financiou o imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

11. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados.

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

a) Quais os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
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A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.

b) Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:

b.1) Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:

laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN.

b.2) Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reconhecimento da isenção. As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:

Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;
Segunda via: permanecerá em poder do distribuidor.
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É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:

I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.

12. Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados

ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.

a) Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?

No estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência (Posto Fiscal), apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:

a.1) Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:

Número do CIC ou CPF do comprador;
Informação de que o benefício será repassado ao paciente;
Informação de que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente e de que este está impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

a.2) Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito, que ateste e especifique:
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A incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;
A habilitação para dirigir veículo com características especiais;
O tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

a.3) Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Novas Regras para os Planos de Saúde

1 - Dificuldade de operadoras levou ANS a adiar novas regras para planos
21/08 - 13:31 - Agência Brasil
Último Segundo IG

BRASÍLIA - A dificuldade para operadoras de planos de saúde coletivos se adaptarem às novas regras do setor levaram ao adiamento do início da vigência das mudanças, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As alterações começariam a ser adotadas no último dia 15, mas agora vão começar a valer em 15 de outubro.
"O mercado de planos coletivos é muito heterogêneo e teríamos um período de 30 dias para reclassificar um conjunto de mais de 8 mil planos", disse o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, após participar do programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.

Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, aqueles contratados por meio de associações e sindicatos.

Além da reclamação de pouco tempo para adaptação às novas regras, Santos afirmou que há insatisfação das operadoras em relação a alguns pontos da nova legislação. A principal queixa, segundo ele, diz respeito ao reajuste de preços, que só poderá ocorrer a cada 12 meses. Até então não existia um limite para reajustes dos planos coletivos.

De acordo com Santos, a mudança impede o chamado "gatilho", já que, muitas vezes, o usuário decidia aderir a um plano coletivo que cobrava determinado valor e, em alguns meses, o serviço ficava mais caro. O presidente da ANS disse que, em alguns casos, ao final do período de um ano, os usuários chegavam a pagar o dobro do que havia sido estipulado no contrato."A operadora colocava um preço baixo na entrada porque tinha certeza de que, ao gerar despesas, essa questão ia ser recuperada em um prazo relativamente rápido. Isso levava o usuário a uma falsa expectativa, achando que estava comprando um plano barato mas que, em um curto prazo, estava pagando preços até acima do operado pelo mercado", disse.

Outra reclamação das operadoras em relação às novas regras trata do rompimento de contrato. A partir de outubro, a motivação para o rompimento precisa estar prevista no contrato.

Para Santos, as alterações reduzem a possibilidade de aumentos abusivos, uma vez que a própria previsão de mudanças nos valores cobrados passa a constar do contrato. A definição de um reajuste anual, segundo ele, também abre caminho para que as associações possam ter mais informações e melhorar a negociação com as operadoras de planos coletivos.

A principal penalidade para quem não cumprir as novas regras é a proibição da venda. Isso significa que a operadora que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários, com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários que já têm contrato.

2 - Novas regras pretendem dar maior segurança aos clientes de planos de saúde
15/07 - 20:37 - Agência Brasil

RIO DE JANEIRO - Novas regras publicadas nesta quarta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretendem tornar mais segura a contratação de planos de saúde pelos brasileiros. A partir de agora, os planos coletivos de saúde por adesão só poderão ser contratados, além das empresas, por entidades ou associações legitimamente reconhecidas.

Segundo o diretor de Fiscalização da ANS, Eduardo Sales, “isso acaba com a falsa coletivização”. Ele se referiu à reunião de pessoas que criam uma associação qualquer com a finalidade de contratar um plano de saúde. Isso não será mais possível.

“Vai ter que ter vínculos, identidade de propósito, sejam entidades de classe, de profissões regulamentadas, sejam sindicatos de trabalhadores ou patronais, federações, confederações, união de estudantes etc. Ou seja, aquelas pessoas jurídicas que tenham, efetivamente, legitimidade para contratar um plano de saúde coletivo por adesão, além das empresas, onde você estabelece um rol de pessoas, que poderão ser beneficiárias dos planos coletivos empresariais”, esclareceu.

Também a partir de agora, os planos de saúde empresariais e os coletivos por adesão só poderão ter um reajuste a cada 12 meses. “Não há mais que se falar em reequilíbrio econômico-financeiro dois meses depois de você ter assinado um contrato coletivo empresarial ou por adesão”. Está fora dessa nova norma o reajuste por mudança de faixa etária.

As empresas, associações e sindicatos poderão formar consórcios para contratar diretamente uma operadora de saúde ou por meio de uma administradora de benefícios. Com isso, o número de beneficiários cresce e a carteira ganha valor econômico, disse Sales. “Então, você consegue efetivamente maior poder de barganha para negociar não apenas um contrato por mais de 12 meses, com reajustes anuais. Você vai poder ter a garantia de um serviço melhor prestado, mais qualificado, com preços reajustados a cada 12 meses”.

A cobrança pelos serviços prestados não poderá ser feita diretamente ao beneficiário do plano. Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde será da pessoa jurídica. Ou seja, o contribuinte paga à associação à qual ele pertence e essa entidade repassa às operadoras.

Eduardo Sales explicou que isso impede que contratos coletivos sejam rescindidos, por exemplo, porque uma minoria ficou inadimplente. A exclusão de beneficiários inadimplentes será efetuada pela entidade jurídica contratante. “Acho isso também importante porque impede qualquer seleção de risco”.

As novas regras entram em vigor em 30 dias. Será obrigatória ainda a entrega de um manual que orienta o consumidor sobre as formas de contratar um plano de saúde. As operadoras que descumprirem as normas estão passíveis de multas, que vão de R$ 5 mil até R$ 80 mil. O diretor da ANS informou que esses valores poderão ter efeito multiplicador, atingindo até R$ 1 milhão, caso a diretoria de Fiscalização decida que a infração cometida pela operadora alcançou todo o universo de beneficiários.

3 - Portabilidade de planos de saúde entra em vigor nesta quarta-feira; entenda

15/04/2009 - 06:07 , atualizada às 14:54 15/04 - Bruno Rico, repórter do Último Segundo
SÃO PAULO – Os clientes de planos de saúde individuais, familiares ou exclusivamente odontológicos não precisam mais cumprir carência para mudar de operadora. A partir desta quarta-feira, entra em vigor a portabilidade da carência dos planos de saúde. A nova norma determina que o beneficiário pode “portar” a carência que já cumpriu na troca de planos. Mas há restrições.

O cliente tem que estar em uma operadora; não pode ter dívidas com ela; tem que estar no mesmo plano há pelo menos dois anos; tem que fazer o pedido na data de aniversário do contrato ou no mês seguinte; o plano tem que ter sido contratado após 1999, data em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a regular os planos do País.

Além disso, a portabilidade só se aplica a planos individuais, familiares ou exclusivamente odontológicos. Não vale para planos empresariais nem coletivos por adesão, como sindicatos e clubes. A ANS anunciou nesta terça-feira que pretende estender, no ano que vem, a portabilidade para portadores de planos coletivos.

A portabilidade também é restrita aos planos de mesmo tipo. Não se aplica a planos com mensalidades muito diferentes. A ANS disponibilizou um Guia de Planos de Saúde onde o usuário pode saber qual é o tipo do seu plano e comparar com outras opções.

Quem tem plano coletivo empresarial não precisa se preocupar. Já não cumpre carência. (Exceção aos planos com menos de 50 pessoas, onde a carência pode ser aplicada, se a operadora quiser).