1 - Dificuldade de operadoras levou ANS a adiar novas regras para planos
21/08 - 13:31 - Agência Brasil
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BRASÍLIA - A dificuldade para operadoras de planos de saúde coletivos se adaptarem às novas regras do setor levaram ao adiamento do início da vigência das mudanças, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As alterações começariam a ser adotadas no último dia 15, mas agora vão começar a valer em 15 de outubro.
"O mercado de planos coletivos é muito heterogêneo e teríamos um período de 30 dias para reclassificar um conjunto de mais de 8 mil planos", disse o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, após participar do programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, aqueles contratados por meio de associações e sindicatos.
Além da reclamação de pouco tempo para adaptação às novas regras, Santos afirmou que há insatisfação das operadoras em relação a alguns pontos da nova legislação. A principal queixa, segundo ele, diz respeito ao reajuste de preços, que só poderá ocorrer a cada 12 meses. Até então não existia um limite para reajustes dos planos coletivos.
De acordo com Santos, a mudança impede o chamado "gatilho", já que, muitas vezes, o usuário decidia aderir a um plano coletivo que cobrava determinado valor e, em alguns meses, o serviço ficava mais caro. O presidente da ANS disse que, em alguns casos, ao final do período de um ano, os usuários chegavam a pagar o dobro do que havia sido estipulado no contrato."A operadora colocava um preço baixo na entrada porque tinha certeza de que, ao gerar despesas, essa questão ia ser recuperada em um prazo relativamente rápido. Isso levava o usuário a uma falsa expectativa, achando que estava comprando um plano barato mas que, em um curto prazo, estava pagando preços até acima do operado pelo mercado", disse.
Outra reclamação das operadoras em relação às novas regras trata do rompimento de contrato. A partir de outubro, a motivação para o rompimento precisa estar prevista no contrato.
Para Santos, as alterações reduzem a possibilidade de aumentos abusivos, uma vez que a própria previsão de mudanças nos valores cobrados passa a constar do contrato. A definição de um reajuste anual, segundo ele, também abre caminho para que as associações possam ter mais informações e melhorar a negociação com as operadoras de planos coletivos.
A principal penalidade para quem não cumprir as novas regras é a proibição da venda. Isso significa que a operadora que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários, com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários que já têm contrato.
2 - Novas regras pretendem dar maior segurança aos clientes de planos de saúde
15/07 - 20:37 - Agência Brasil
RIO DE JANEIRO - Novas regras publicadas nesta quarta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretendem tornar mais segura a contratação de planos de saúde pelos brasileiros. A partir de agora, os planos coletivos de saúde por adesão só poderão ser contratados, além das empresas, por entidades ou associações legitimamente reconhecidas.
Segundo o diretor de Fiscalização da ANS, Eduardo Sales, “isso acaba com a falsa coletivização”. Ele se referiu à reunião de pessoas que criam uma associação qualquer com a finalidade de contratar um plano de saúde. Isso não será mais possível.
“Vai ter que ter vínculos, identidade de propósito, sejam entidades de classe, de profissões regulamentadas, sejam sindicatos de trabalhadores ou patronais, federações, confederações, união de estudantes etc. Ou seja, aquelas pessoas jurídicas que tenham, efetivamente, legitimidade para contratar um plano de saúde coletivo por adesão, além das empresas, onde você estabelece um rol de pessoas, que poderão ser beneficiárias dos planos coletivos empresariais”, esclareceu.
Também a partir de agora, os planos de saúde empresariais e os coletivos por adesão só poderão ter um reajuste a cada 12 meses. “Não há mais que se falar em reequilíbrio econômico-financeiro dois meses depois de você ter assinado um contrato coletivo empresarial ou por adesão”. Está fora dessa nova norma o reajuste por mudança de faixa etária.
As empresas, associações e sindicatos poderão formar consórcios para contratar diretamente uma operadora de saúde ou por meio de uma administradora de benefícios. Com isso, o número de beneficiários cresce e a carteira ganha valor econômico, disse Sales. “Então, você consegue efetivamente maior poder de barganha para negociar não apenas um contrato por mais de 12 meses, com reajustes anuais. Você vai poder ter a garantia de um serviço melhor prestado, mais qualificado, com preços reajustados a cada 12 meses”.
A cobrança pelos serviços prestados não poderá ser feita diretamente ao beneficiário do plano. Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde será da pessoa jurídica. Ou seja, o contribuinte paga à associação à qual ele pertence e essa entidade repassa às operadoras.
Eduardo Sales explicou que isso impede que contratos coletivos sejam rescindidos, por exemplo, porque uma minoria ficou inadimplente. A exclusão de beneficiários inadimplentes será efetuada pela entidade jurídica contratante. “Acho isso também importante porque impede qualquer seleção de risco”.
As novas regras entram em vigor em 30 dias. Será obrigatória ainda a entrega de um manual que orienta o consumidor sobre as formas de contratar um plano de saúde. As operadoras que descumprirem as normas estão passíveis de multas, que vão de R$ 5 mil até R$ 80 mil. O diretor da ANS informou que esses valores poderão ter efeito multiplicador, atingindo até R$ 1 milhão, caso a diretoria de Fiscalização decida que a infração cometida pela operadora alcançou todo o universo de beneficiários.
3 - Portabilidade de planos de saúde entra em vigor nesta quarta-feira; entenda
15/04/2009 - 06:07 , atualizada às 14:54 15/04 - Bruno Rico, repórter do Último Segundo
SÃO PAULO – Os clientes de planos de saúde individuais, familiares ou exclusivamente odontológicos não precisam mais cumprir carência para mudar de operadora. A partir desta quarta-feira, entra em vigor a portabilidade da carência dos planos de saúde. A nova norma determina que o beneficiário pode “portar” a carência que já cumpriu na troca de planos. Mas há restrições.
O cliente tem que estar em uma operadora; não pode ter dívidas com ela; tem que estar no mesmo plano há pelo menos dois anos; tem que fazer o pedido na data de aniversário do contrato ou no mês seguinte; o plano tem que ter sido contratado após 1999, data em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a regular os planos do País.
Além disso, a portabilidade só se aplica a planos individuais, familiares ou exclusivamente odontológicos. Não vale para planos empresariais nem coletivos por adesão, como sindicatos e clubes. A ANS anunciou nesta terça-feira que pretende estender, no ano que vem, a portabilidade para portadores de planos coletivos.
A portabilidade também é restrita aos planos de mesmo tipo. Não se aplica a planos com mensalidades muito diferentes. A ANS disponibilizou um Guia de Planos de Saúde onde o usuário pode saber qual é o tipo do seu plano e comparar com outras opções.
Quem tem plano coletivo empresarial não precisa se preocupar. Já não cumpre carência. (Exceção aos planos com menos de 50 pessoas, onde a carência pode ser aplicada, se a operadora quiser).
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