sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Direitos dos pacientes com câncer (Parte 3)

10. Quitação do financiamento da casa própria.

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Assim, o paciente com câncer, inválido permanentemente para o trabalho, possui direito à quitação do financiamento da casa própria desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

A instituição financeira que financiou o imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

11. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados.

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

a) Quais os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
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A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.

b) Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:

b.1) Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:

laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN.

b.2) Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reconhecimento da isenção. As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:

Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;
Segunda via: permanecerá em poder do distribuidor.
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É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:

I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.

12. Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados

ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.

a) Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?

No estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência (Posto Fiscal), apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:

a.1) Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:

Número do CIC ou CPF do comprador;
Informação de que o benefício será repassado ao paciente;
Informação de que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente e de que este está impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

a.2) Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito, que ateste e especifique:
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A incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;
A habilitação para dirigir veículo com características especiais;
O tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

a.3) Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.

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