terça-feira, 2 de abril de 2013

Análise: ANS não impõe limite à comercialização dos planos


A criação da ANS foi parte de um movimento de transposição para o Brasil de estruturas de regulação pública que teve como matriz inspiradora a experiência dos EUA.
Ocorre que lá não existe um sistema de saúde público de acesso universal.

Essa contradição essencial é o "mito de origem" de uma agência que, embora formalmente componha a estrutura da Saúde, na prática transita por uma realidade paralela de costas para o SUS.

O comércio de planos de saúde não é, de fato, suplementar ao SUS, mas pautado por uma lógica que busca reservar os espaços rentáveis de venda de serviços de saúde para si e segregar a demanda de clientes com doenças crônicas ou de custo de tratamento alto para o sistema público.

Nos países com sistemas de saúde organizados, o espaço para esse tipo de comércio é limitado. Aqui, funcionam como se não houvesse um limite além do qual a venda de planos seria inconveniente para o conjunto do sistema.

Regular a saúde para valer seria impor limites à expansão desse esquema. Assumir que existe uma diferença qualitativa entre a lógica do interesse público em saúde e a lógica comercial que separa doentes segundo sua capacidade de pagamento.

Essa lógica não considera que, muitas vezes, quem necessita de assistência é quem menos pode pagar por ela.
JOSÉ SESTELO é mestre em saúde coletiva pela Universidade Federal da Bahia

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