As drogas oncológicas são muito caras e, assim, não accessíveis para o bolso da maioria das pessoas. Para se ter uma idéia, um tratamento com o remédio Sutent da Pfizer (50 mg), que vem em caixa de 28 cápsulas e é administrado por via oral, custa cerca de R$ 11.500,00 a caixa, valor muito acima da renda da quase totalidade dos brasileiros. Não dá para ser paga por pessoa física.
No entanto, os planos de saúde vêm negando o pagamento do tratamento das drogas modernas usadas no tratamento oncológico sob a alegação de que o plano não cobre quimioterapia por via oral ou não paga remédio importado, entre outros motivos.
O Estado, tirando os remédios que já constam atualmente da lista do SUS (Sistema Único de Saúde), não se mostra disposto a fornecer também o remédio.
Assim, a única solução é entrar na justiça contra o plano de saúde ou o Estado. Para as pessoas que tem plano, os advogados preferem entrar na justiça contra os planos, pois apresentam vantagens em relação ao Estado, como a certeza de regularidade no fornecimento do remédio, menos burocracia e maior rapidez no atendimento. Deve-se ressaltar que, pela Constituição, o Estado está obrigado a pagar o tratamento, desde que a pessoa não possa arcar com os custos.
Como o paciente de câncer não pode ficar esperando decisões judiciais demoradas, a ação ordinária deve ser acompanhada de um pedido de antecipação de tutela. A antecipação de tutela é emitida pelo juiz num prazo entre 24 e 48 horas, permitindo que o paciente possa iniciar seu tratamento imediatamente.
Com base em textos tirados da Internet montei a postagem seguinte que fornece os procedimentos a serem considerados no caso de ação contra o Estado. Em outra postagem forneço os passos para acionar o plano de saúde.
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