O primeiro passo é verificar se o remédio é uma das drogas que já são fornecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Se não, procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.
Para tanto, o paciente tem que estar com todos os papéis organizados, começando pelo seu cadastramento na Oncologia do SUS. Estando cadastrado, deve pedir a um oncologista do SUS para fazer um relatório médico justificando o motivo de pedir a droga e emitir uma receita com o nome da droga, outras especificações da droga e a quantidade a ser tomada pelo paciente durante um período de tempo. Com isso em mãos, o paciente tem que ir na Ouvidoria do SUS de sua cidade, onde será preenchida uma papelada e tiradas xerox da receita e do relatório médico, que são então mandados para um auditor de saúde do SUS, que vai escrever que a droga prescrita não pertence a lista de medicamentos cadastrados (cuidado, os originais devem ficar em seu poder, pois com eles é que se entra na justiça). Estes documentos voltam para a ouvidoria, que vai negar o pedido. É com essa negativa que se entra na justiça contra o Estado.
Deve-se observar que são responsáveis solidários pelo SUS, além do Município, o Governo do Estado e a União. Daí, observamos através dos textos a seguir, a entrada na justiça em diversas instâncias.
A seguir, o paciente deve encaminhar para o advogado ou a defensoria pública, os documentos mencionados acima, acrescidos da carteira de identidade, comprovante de residência (em nome do paciente), comprovante de renda, laudo do exame de biópsia do tumor e laudo de exame recente de imagem (como tomografia ou ressonância magnética). De posse destes documentos, o advogado vai dar entrada numa ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Se deferido pelo juiz, a antecipação de tutela vai ser encaminhada para a Secretaria de Saúde de sua cidade que deverá providenciar a compra da droga. Se a secretaria demorar a adquirir o remédio, a solução é chamar a polícia e prender alguém. Isso vai depender da paciência ou a urgência do paciente.
A seguir, vou colocar parte de um texto que achei num fórum da internet (inforum.insite.com.br), que fala a mesma coisa, mas com uma versão um pouco diferente. Deve-se ressaltar que se refere a um pleito que ainda estava em andamento.
“- Primeiro, quem tem obrigação de arcar com os custos do tratamento é o ESTADO! Pagamos impostos pra isso, e temos direito à saúde.
- Você precisa dar entrada na Secretaria de Saúde do seu Estado e até no município através do SUS, com a prescrição médica, um relatório médico, o laudo histopatológico, o formulário do SUS preenchido pelo médico e os documentos pessoais (CIC e RG) do paciente. Teoricamente, você já deveria ter o direito de obter o seu medicamento. Mas o que acontece é que eles não vão ter o medicamento em estoque (e nem têm interesse em ter porque é caríssimo!!!); aí você diz que quer entrar com um processo administrativo! Lá mesmo você assina o que tiver que assinar e eles te entregam um cartão com um número do protocolo do processo.
= De posse desse nº de protocolo, você vai contratar um bom advogado para entrar com um processo contra o Estado e Município (pois um pode jogar a responsabilidade pro outro) e obter a liminar (antecipação de tutela) do juiz (que dificilmente nega nesses casos de saúde, principalmente tendo risco de vida). Normalmente, o prazo máximo é de 72h, mas pode sair até antes. O fato é que com a liminar, o juiz dá um curto prazo para o Estado fornecer o medicamento! Só assim as coisas andam, e não tem como o Estado negar, pois além da multa diária (que o seu advogado pede, mas que é estipulada pelo juiz), é crime enquadrado como omissão de socorro, dentre outros. Nem se preocupe que assim funciona!
- O advogado me pediu até uma justificativa do médico do porque que tem que ser esse remédio (SUNITINIB). Não sei qual o seu caso, mas o do meu pai é câncer renal, onde o rim acometido já foi removido, mas já houve metástase para outros órgãos. Além disso, esse tipo de câncer não responde à quimio nem radioterapia. Antigamente, a única droga disponível era o Interferon alfa, mas esses tumores não respondem bem. Atualmente, sunitinib (SUTENT) é a droga de 1ª escolha (aprovada pela ANVISA) com excelentes resultados.
- Nossa advogada entrou com o processo hoje, ela disse p/ ficar tranquila que vai dar certo e tenho certeza de que logo estaremos recebendo esse remédio. Também estamos tentando por outra via: plano de saúde. O do meu pai é CASSI, e fiquei sabendo que pelo menos em São Paulo, esse é o único plano que não tava criando caso p/ autorizar o medicamento qdo prescrito. Estamos aguardando a resposta aqui, em meu estado (São Luís - MA). Mas a advogada explicou que o mais certo é receber pelo Estado!”
Abaixo mostramos notícia sobre a sentença de um outro pleito acontecido na Justiça Federal, seção do Estado do Maranhão.
"Justiça aciona Governo do Estado para salvar paciente com câncer
A Justiça Federal obrigou o Governo do Estado a custear o tratamento de Antônio de Jesus Fernandes Gomes, que sofre de um tumor do estroma gastrointestinal (GIST) e está internado na unidade de oncologia Doutor Raymundo de Matos Serrão, do Hospital Tarquínio Lopes Filho, bairro Madre Deus. Ele precisa urgentemente do medicamento Sunitinib. Por decisão do juiz José Carlos do Vale, titular da 5ª Vara da Justiça Federal, o paciente deverá ser atendido.
A Justiça Federal divulgou poucas informações sobre o paciente, consoante o processo n. ° 2008. 37. 00.006305-2, iniciado em 26 de agosto último. Trata-se de uma ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de evitar que a burocracia do poder público prejudique o atendimento ao paciente com câncer.
Vale ressaltar, conforme consta na documentação, que Antônio Gomes foi considerado hipossuficente, isto é, pessoa carente de recursos financeiros. Ele mora num bairro da periferia de São Luís e é incapaz de custear o tratamento médico de que precisa.
Segundo a decisão judicial, o tumor do paciente apresenta estado metastático para o fígado. Outro detalhe é que a doença evoluiu após aplicação de um medicamento chamado Glivec, à base de uma substância denominada Mesilato de Imatinib, daí a necessidade do tratamento com o Sutent ou Sunitinib, na dose de 37, 5 miligramas diárias.
De acordo com a decisão judicial, a medida visa assegurar o início do tratamento em caráter emergencial devido a risco de morte do paciente, segundo relatório de perícia médica anexada ao processo. O juiz destacou ainda que, acerca do tratamento de Antônio Gomes, são réus no processo, além do Governo do Estado, a União e o Município de São Luís, por serem responsáveis solidários pela execução do Sistema Único de Saúde (SUS) .
A decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira data de 12 deste mês, com prazo de 72 horas para que o medicamento fosse administrado ao paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Isto significa que o governo tem até amanhã (17) para cumprir com a ordem judicial. Antônio Gomes precisa de uma dose diária do remédio por 180 dias.
Publicado no Jornal O Estado do Maranhão, de 16.09.2008"
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