quarta-feira, 22 de julho de 2009

Agência Nacional de Saúde Suplementar e os Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que foi criada pela Lei 9.961 de 2000, é vinculada ao Ministério da Saúde e tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras de planos de saúde, bem como suas relações com clientes e fornecedores. Seu site é:

http://www.ans.gov.br/portalv4/site/home/default.asp

Esta Agência foi criada depois da vigência da Lei 9.656/98 - que regulamentou o Setor de Planos de Saúde -, e vem contribuindo para moralizar o setor, acabando com uma série de abusos que vinham sendo cometidos por operadores de planos de saúde, vários deles sem capital ou estrutura suficiente para atuar no mercado.

Infelizmente, vem tendo uma atuação parcial a favor dos operadores de planos de saúde, em detrimento da defesa dos interesses dos clientes dos planos. Observamos nos últimos anos, por exemplo, que os planos têm sido autorizados, sem contestação pela ANS, a aumentar anualmente o valor das mensalidades com índices abusivos, muito acima da inflação. Além disso, a ANS tem feito interpretações de cláusulas dos contratos inteiramente favoráveis aos operadores dos planos, enquanto que a justiça tem apresentado interpretações diferentes, fornecendo ganhos de causas aos clientes, como se pode ver nos exemplos a seguir:

a) No caso de pacientes com câncer, os planos de saúde são obrigados, de acordo com normas da própria ANS e da lei que regulamenta o setor, a cobrir todas as despesas com tratamento de quimioterapia realizada em caráter ambulatorial ou hospitalar, conforme o tipo de cobertura do plano. No entanto, a ANS já se manifestou no sentido de que não haveria obrigatoriedade das operadoras de planos cobrirem despesas com antineoplásicos de uso oral e em ambiente domiciliar.

Ainda bem que a Justiça tem decidido pela obrigatoriedade de cobertura do tratamento de quimioterapia oral, mesmo que a administração do medicamento se dê na residência do paciente. Os juristas se baseiam no fato de que a cura ou o controle de vários tipos de câncer estão cada vez mais na dependência de remédios ou drogas de última geração, que não precisam ser necessariamente administrados em ambulatórios ou por meio de injeções. Estes remédios representam uma evolução da medicina, a modernidade dos tratamentos oncológicos e da quimioterapia, que não podem ficar fora da cobertura dos planos.

Sou um dos beneficiados com esta interpretação judicial, pois tive que entrar na justiça para conseguir fazer tratamento com o Sutent da Pfizer e venho obtendo bons resultados até o momento.

b) Recentemente, tive um problema de entupimento numa artéria da perna e o operador do plano negou a colocação de um “stent”, alegando que meu contrato não cobria próteses e órteses. Por incrível que pareça, autorizou que eu fizesse uma angioplastia pelo método antigo de abrir a barriga e cortar artéria, coisa que nenhum médico decente faria hoje em dia. Pelo visto, esta deve ser também a interpretação da ANS ou no mínimo sua omissão, diante do elevado número de casos na justiça contra os planos de pessoas que necessitam fazer cirurgias cardiovasculares via cateterismo. Basta pesquisar na internet para ficar ciente dessa realidade.

Mais uma vez entrei na justiça e o parecer do juiz foi favorável e baseado no fato de que, como o meu contrato prevê cobertura para angiologia/cirurgia cardíaca, a órtese pretendida integraria, necessariamente, a cirurgia coberta pelo plano.

Estes dois exemplos aconteceram comigo e custaram caro, uma vez que tive que pagar os honorários dos advogados e as custas judiciais. Fico imaginando a quantidade de casos que são negados diariamente pelos operadores de planos, com omissão ou favorecimento de interpretação da ANS, que foi criada justamente para fiscalizar o setor. Imagino também a quantidade de pessoas, que por falta de informação ou de dinheiro, não entram na justiça contra o plano e ficam na dependência da rede pública de saúde ou têm que se desfazer de seu patrimônio para custear as despesas com o tratamento, que no caso do câncer pode alcançar valores muito acima das posses da grande maioria dos brasileiros.

O que se vê no sistema público de saúde, são filas imensas, falta de médicos e enfermeiros, equipamentos quebrados e, em conseqüência, mal atendimento e muita reclamação. Assim, é importante que as pessoas tenham um plano de saúde, o que onera o bolso das classes ditas mais favorecidas, já que o Estado não cumpre direito o preceito constitucional relativo à saúde. Nós pagamos uma conta que deveria ser do governo. Pagamos uma das maiores cargas tributárias do Mundo, pagamos encargos previdenciários altíssimos, mas não temos nem uma aposentadoria digna, nem um bom atendimento na rede pública de saúde. Imagina se as pessoas que têm hoje plano de saúde passassem a procurar a rede pública, seria o colapso total de um sistema que já beira o caos.

O mais impressionante é a passividade do povo brasileiro. Não conheço nenhum movimento organizado com o objetivo de mudar esta situação. Nunca vi a UNE, a CUT, alguma ONG, ou qualquer outro grupo organizado voltado para obrigar o Estado a cumprir a Constituição. Mas, já se houve falar da possibilidade do governo enviar para votação a volta da CPMF, agora sim, segundo eles, exclusivamente para gerar recursos para a saúde. Acredite quem quiser.

Portanto, só posso ficar esperando que algum dia a ANS passe a promover efetivamente a defesa do interesse público, feito está escrito na sua missão.

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