Destak - 04/03/2013
A ANS estabeleceu novas regras de acompanhamento e avaliação das operadoras de planos de saúde, referentes à não garantia de acesso e cobertura e dos prazos máximos de atendimento.
PRAZOS MÁXIMOS EM DIAS ÚTEIS
EM ATÉ 3 DIAS – serviços de diagnóstico por laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial.
EM ATÉ 7 DIAS – consulta básica (clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia) e consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgiões-dentistas.
EM ATÉ 10 DIAS – consultas/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e demais serviços de diagnóstico e terapia ocupacional.
EM ATÉ 14 DIAS – consulta nas demais especialidades médicas.
EM ATÉ 21 DIAS – Procedimentos de Alta Complexidade e atendimento em regime de internação eletiva.
IMEDIATO – urgência e emergência.
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