sexta-feira, 31 de julho de 2009

Direitos das pessoas com câncer (Parte 1).

As informações a seguir foram extraídas da publicação do INCA – Instituto Nacional do Câncer (Direitos sociais das pessoas com câncer – Orientações aos pacientes, 2 ed. Rio de Janeiro: INCA, 2009) e complementadas com informações de outras fontes.

Os direitos das pessoas com câncer são os seguintes:

1. Saque do FGTS
2. Saque do PIS/PASEP
3. Auxílio-doença
4. Aposentadoria por invalidez
5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social)
6. Tratamento Fora de Domicílio (TDF) no Sistema Único de Saúde
7. Vale Social
8. RIOcard
9. Isenção do Imposto de Renda, se aposentado ou pensionista, (Lei 7.713/88 e alterações posteriores)
10. Quitação do financiamento da casa própria, dependendo de cláusula contratual.
11. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
12. Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados
13. Isenção de IPVA para veículos adaptados
14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
15. Fornecimento de medicamentos de alto custo, entre outros benefícios, dependendo da situação de cada um
16. Aposentadoria Integral - Servidores Públicos (Lei 8.112/90)
17. Redução da Contribuição Previdenciária - Servidores Públicos, EC 47/05
18. Resgate de seguro de vida por invalidez
19. Resgate de Previdência Privada através de aposentadoria por invalidez (depende de cláusula contratual)
20. Transporte, pousada e alimentação para tratamento fora do domicílio (Port. 55/99 Min. da Saúde)
21. Cirurgia de Reconstrução Mamária gratuita paga pelos planos de saúde ou pelo SUS, (Lei 9.797/99 e 10.223/01)
22. Mamografia gratuita
23. Liberação do rodízio de automóveis em S.Paulo


1. Saque do FGTS (Lei 8.922/94).

a) O trabalhador com câncer ou que tenha dependente portador de câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTs que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

b) Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID ________ “; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID _______”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei n°. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto n°. 5.860/2006”; e -Cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; - Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembléia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
-Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

c) Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

2. Saque do PIS/PASEP (Lei 8.922/94).

a) O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

b) Quais os documentos necessários para o saque do PIS/PASEP?

- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de trabalho;
- Documento de identificação do solicitante;
- Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópio de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em que não seja possível a realização de tais exames, será necessário providenciar relatório circunstanciado do médico–assistente explicando as razões impeditivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais;
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09);
- Comprovante de dependência, quando for o caso.
c) Qual valor tem o paciente a receber?

O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

3. Auxílio Doença (LEI 8.213/91).

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado .A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável a Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

4 comentários:

  1. Adorei seu blog, tem muitas informações legais.
    Eu tambem tenho cancer, se voce quiser me segui
    ficaria muito honrrada. meu blog é:
    vida-lutandopelavida.blogspot.com

    ResponderExcluir
  2. Ola Fernando

    Vi seu site e parabenizo pelas muitas informações desconhecidas da maioria da população. Recentemente terminei meu tratamento e vi sua história. Quando puder visite tbem meu blog para que possamos trocar experiaencias.

    um grande abraço
    Marcelo

    ResponderExcluir
  3. Oi, tudo bem?

    Sou Ana e eu fiz um blog, na luta contra o linfoma, gostaria de compartilhar.

    beijos

    ResponderExcluir
  4. ter conhecimento das Leis que nos pode ajudar naobtenção dos nossos direitos como pacientes com câncer, hiperplasia maligna, é de fato muito importante, as vezes se torna dífícil é passar pelas borocracias que cercam esses direitos , cerceando-nos ou dificultando a agilização que precisamos antes que a doença nos terne inoperantes para buscar o resultado que possa ajudar aalvar as nossas vidas

    ResponderExcluir